"A educação musical como proposta de cultura, arte e educação, interferindo na vida dos sujeitos, para a construção de novos ideais, conhecimento e saber!"
segunda-feira, 23 de agosto de 2021
quinta-feira, 22 de julho de 2021
RELIGIÃO E O BOLSONARISMO – A QUESTÃO DOS ARREPENDIDOS. NÃO PODERÃO SER POSSÍVEIS ALIADOS?
Conversei
com um amigo de longa trajetória política, e
gostaria de compartilhar ideias, que talvez contribuam com o debate. São
percepções que ele teve ao participar de uma das nossas manifestações.
Este amigo ponderou inicialmente dando os parabéns ao movimento dizendo
que o caminho é por aí, que a rua tem um poder muito grande, destacando a
importância de sermos um grupo organizado neste formato de movimento livre
manifestante (com) ou sem envolvimento partidário partindo da sociedade civil
organizada, e de um público mais ou menos jovem o que é de fato revolucionário.
Teceu algumas críticas, com relação às intervenções que debatiam, por
exemplo, os religiosos e seu envolvimento com bolsonarismo, observando que nós utilizamos
muito um discurso de repulsão, com uma tendência até do menosprezo a estes
cidadãos (obviamente por que estamos com raiva dessa gente), pois se dizem
“gente de Deus” ao passo que, contraditoriamente, distorcem princípios éticos
ao inclinarem-se ao movimento bolsonarista. Raiva que se agrava ao observar
como, por meio de delírios, essas pessoas se contradizem distorcendo suas
crenças e a dita palavra de Deus, e que, fundamentando-se em inverdades
oriundas de interpretações bíblicas distorcidas, e todo tipo de provérbios, mergulham
em um mar quântico de hipocrisias.
Ponderou ainda, que marcou muito para ele a forma com que muitos
assuntos foram abordados, sendo que em algumas falas pareciam mais querer
demarcar o lugar e a posição de um determinado território ideológico. Por exemplo, a ideia de uma afirmação de que
nós estamos aqui e somos contra a postura dos evangélicos, e repudiamos os
evangélicos e as pessoas religiosas que se dizem de bem e defendem o inominável
em nome de Deus, um “Deus de justiça”, do qual se pode perguntar: que justiça?
Mas ao mesmo tempo, ponderou que no dia do movimento havia conversado
com uma pessoa que era desse grupo de evangélicos, e que estava lá, dizendo que
tinha se arrependido por apoiar o inominável no início de seu governo, mas que
estava ali justamente para colaborar e reparar certos danos de suas atitudes.
Comentava também que talvez pudesse ajudar de alguma forma com que mais pessoas se
arrependessem e se colocassem no caminho de uma luta contra o bolsonarismo
enfadonho e essa política genocida atual.
A prosa me fez pensar realmente que abordar o tema "religião", é algo bem delicado pois a grande maioria das pessoas que se envolvem com religião, são pessoas humildes, trabalhadoras que, por vezes, a única atividade social que têm é participar da igreja, de um grupo de jovens, fazer uma escuta fiel ouvindo o pastor e que, para muitos, talvez a palavra desses formadores de opinião (os pastores, padres, presbíteros) toma grande dimensão em suas vidas. Muito do que são e pensam essas pessoas, provém da influência da palavra dos pastores, padres ou presbíteros pois esse público muitas vezes não consegue formular um pensamento, uma argumentação. Há muita gente assim, infelizmente.
Este público é formado na grande maioria por pessoas fragilizadas psicologicamente por problemas
de todo tipo e, destarte, se direcionam para o caminho da fé nas igrejas para buscar refúgio, guarida, suporte emocional e espiritual. Sabe-se
também que há casos em que muitos buscam fugir do mundo do crime tentando mudar
suas vidas nos caminhos religiosos, como foi o caso, por exemplo, da tal de
Hello Kitty, a mulher traficante que foi morta pela polícia no Rio. Viram aquela notícia?
Daí então uma das ponderações de nossa conversa foi que, dependendo o
modo como falarmos nos eventos (ao abordar o assunto religião) poderemos
afastar possíveis aliados, arrependidos e indecisos que talvez possam estar
dispostos a se mobilizarem para o lado do movimento.
E sabe caros hermanos, refleti à respeito e penso que ele pode estar certo. Por que não tentarmos trazer para perto esta gente que esta ali em cima do muro, fazendo-lhes perceber por meio da retórica e o tom mais brando, talvez pensando uma abordagem conciliadora que busque aproximações com vistas a fortalecer a luta e o grupo?
Despertado pelo diálogo, logo uma fruição artística do passado me trouxe memórias de um trecho musical do Raul Seixas, cuja letra diz:
Então nessas oportunidades penso que como movimento, é importante marcarmos posição sim, sendo contra determinadas posturas, conquanto, podemos pensar em como (nos discursos) pode-se propor que essas pessoas se unam a nós. Talvez partindo da seguinte indagação: “o que, ou quais argumentos podem fazer com que eles se aproximem e não se afastem ainda mais?”
terça-feira, 27 de abril de 2021
sexta-feira, 23 de abril de 2021
NOEL GUARANY: UM PRECURSOR DO VIOLÃO MISSIONEIRO NO RIO GRANDE DO SUL
JAIR GONÇALVES – JG Music Hall Escola de Música e
Lutheria – 23/04/2021.
O
mundo acadêmico é unânime em valorizar a pesquisa, a dedicação e o esmero no
campo da ciência. Em tempos de improváveis análises de mundo, principalmente, pensando
o viés da sociedade e seus rumos políticos, a cegueira só se cura através do
olhar da ciência, da pesquisa, da argumentação fundamentada, ou seja, daquilo
que é feito sobre o manto sagrado da epistemologia científica.
Em
2019, buscando estes aportes procurei (sobre a luz da musicologia e da pesquisa
documental discográfica) compreender obra musical de Noel Guarany e, através
dela, as contribuições pedagógicas trazidas para o campo do Violão Gaúcho, na
tentativa de colocar o compositor como um dos precursores e pioneiros neste
estilo violonístico no Rio Grande do Sul. Para tanto defendi uma monografia na
UFSM, intitulada “CONTEXTOS DO VIOLÃO MISSIONEIRO A PARTIR DE TRANSCRIÇÕES
MUSICAIS DE NOEL GUARANY”. A ideia principal da pesquisa foi escutar a
discografia e transcrever os violões para partitura e tablatura, possibilitando
análises musicais e produção de um material pedagógico acerca dessa guitarra
crioula defendida pelas mãos e intuição do compositor referido.
Partindo
desse objetivo principal, percebi a importância de Noel Guarany não só como um
dos principais colaboradores para o estilo do violão gaúcho, mas como o
principal criador de uma ideologia artística que foi reconhecida posteriormente
com Música Missioneira do Rio Grande do Sul, ou movimento da Música Missioneira
como foi defendida neste território. Embora alguns folcloristas acreditem que o
tema seja controverso, no território deste estado Noel Guarany foi o pioneiro na
defesa da ideia de Musicalidade Missioneira, ou seja, o criador deste movimento
que em seguida se reforça com a chegada de outros defensores. Daí então o
surgimento de outras denominações para o movimento com a formação de um time os
“Troncos Missioneiros”, que se identificam como “Noel Guarany” (o criador),
Cenair Maicá, Jaime Caetano Braun e Pedro Ortaça.
É
salutar que se perceba que os estudos que realizo buscam compreender o Violão
Gaúcho pensando identificar aqueles compositores, violonistas e artistas que de
alguma forma trouxeram contribuições para o instrumento por meio de sua obra
musical. Destarte, ao transcrever parte da discografia de Noel Guarany, percebi
que existem elementos musicais relevantes para desenvolvimento da performance
violonística característica do estilo.
Tais descobertas se devem às
análises musicais que estão na pesquisa, através das quais foi possível
identificar elementos idiomáticos do violão tais como técnica, composição,
influências estilístico-musicais utilizadas nas composições do autor, sendo
possível identificar por meio delas, as contribuições trazidas para a
Musicalidade Missioneira e para o campo da performance e pedagogia musical.
Uma das minhas preocupações
(como violonista e professor) sempre foram com a questão pedagógica em torno do
ensino do instrumento cordófone referido. Sempre procurei defender a ideia de que a
música gaúcha carece de materiais e registros em termos de uma escrita musical
oficial (partituras, tablaturas) para que essa musicalidade possa ter um
alcance universal mais amplo, ou seja, adentrar academias de música, escolas,
instituições sérias de ensino de música no mundo. Entretanto, aqui não se tem
uma cultura da escrita musical, o que é diferente na região sudeste do país,
por exemplo, ao verificar um grande número de editoração de músicas do gênero do
choro por exemplo. Existem inúmeros livros, coletâneas em partitura do referido
estilo, enquanto que a música gaúcha, e, principalmente o violão gaúcho tem
raríssimos exemplos de material pedagógico para ser estudado.
Neste sentido, percebi que
ao escrever a música de violão de Noel Guarany não só cumprimos um papel de
reconhecimento ao artista, como também identificamos as contribuições e
pioneirismo do compositor em questões do instrumento violão. Uma vez que a
música gaúcha carece de escrita oficial, também se buscou colaborar com a
divulgação desta música por meio desses registros oficiais.
CONTEXTUALIZANDO
O VIOLÃO GAÚCHO
É necessário fazer uma organização das ideias
para o tópico em questão. Desde o início esclarecer o leitor de que o contexto
do qual se refere esta pesquisa é o do “Violão Gaúcho”, ou seja, um gênero de
música instrumental de violão executado no estado do Rio Grande do Sul /
Brasil. Elucidar, destarte, que tal gênero possui nomenclaturas conhecidas como
“Violão Campeiro” na região serrana do RS, e ainda o “Violão Pampeano” na
região fronteiriça, cujo estilo, possui influências da região da pampa
Argentina, tais como o chamamé, a chacarera e o tango. Além destes estilos,
considerou-se neste estudo a possibilidade de existência de outra nomenclatura,
o “Violão Missioneiro”, oriundo da região missioneira do RS.
O
VIOLÃO DE NOEL GUARANY
Em todos os discos, o violão
é o principal instrumento. É sabido que aprendeu tocar de modo autodidata.
Tocava com a “dedeira”, cantando e se acompanhando em performances musicais
solo ao violão. Viajava pela América Latina para aprender tocar, bem como, para
divulgar sua música e a arte missioneira. Criou uma obra musical partindo da
necessidade de revelar ao público sua identidade cultural, bem como, fazer
resgates de temas históricos da região missioneira do RS. Suas influências musicais
residiam no toque Atahualpa Yupanqui, Jorge Cafrune. Segundo Neidi Fabrício
“ele estudava muito. Tinha épocas que amanhecia estudando. Dizia que para tocar
violão tinha que ter muita dedicação. Seu grande inspirador foi sem dúvida
Osvaldo Souza Cordeiro. E outros como Yupanqui”. Noel contribui com a
aclimatação aqui no estado de ritmos como a Chamarrita, milonga entre outros. A
maior expressividade criativa está nas introduções de violão que compunha, onde
explorava inúmeras técnicas oriundas do campo performático do violão.
As principais
características dessa “guitarreada” no estilo “Missioneiro” de Noel Guarany
contemplam muitos elementos, tais como: 1º Arpejamento
de acordes; 2º – Técnicas de
dedilhado flamenco, 3º – Utilização
de solos melódicos em 6ª; 4º -
Solos com dedilhação mista (segurando pestana e solando com os dedos 2, 3 e 4);
5º - Utilização de Alzapua (técnica
do polegar no flamenco), 6º - Utilização
de Ostinatos na primeira corda Integrando o arranjo melódico. 7º - Quiálteras
inusitadas; 8° - Supressão de tempos
do compasso (para ódio dos pragmáticos!)
Para melhor compreensão dos
elementos recomendarei a leitura do trabalho completo que se encontra no link (PDF) CONTEXTOS DO VIOLAO MISSIONEIRO A_PARTIR DE
TRANSCRICOES MUSICAIS DE NOEL GUARANY - JAIR_GONCALVES_2019.pdf | Jair
Gonçalves - Academia.edu. Cujo texto já se
encontra disponível para leitura.
Ademais,
encerro este curto texto dizendo que Noel Guarany é o grande divisor de águas
da música no Rio Grande do Sul, pois como se pesquisou, a música introspectiva
só tem um caminho depois dele aqui no RS, pois instigou a escuta de uma música
temática de amplos sentidos. O violão inserido na música popular gaúcha
do RS, com certeza tem em Noel Guarany um dos seus grandes expoentes. É
possível falar que a música hoje intitulada Missioneira deve muito ao trabalho
deste compositor, quando não, a música Nativista pode ser fruto destes
pensamentos por busca de identidade, história e aspectos mais profundos das
questões sociais que dizem respeito ao índio, o peão, os sem vozes da
sociedade.
Muitos são fãs de Noel
Guarany de modo que nem compreendem a profundidade de sua obra. Até defendem
princípios contrários aos que o compositor defendia, ou seja, estão do lado dos
opressores do povo. Deveriam repensar seu gosto, ou melhor, seus princípios...
ou mudam o gosto ou os princípios.
Bom....
Não é qualquer artista que desafia seu público
(mesmo estando em outro plano da existência). Continuam os desafios para a
compreensão de tão rica obra no presente
e nos tempos vindouros. Noel Guarany está vivo! Caminha entre nós, dedilhando
sua guitarra crioula nas pulperias, nos pagos, nas paisagens deste largo campo
da existência. Se manifesta no olhar triste do índio oprimido pela sociedade
vil que o despreza e que, entretanto, usufrui de seus legados históricos
herdados. O Nheçu da guitarra cabocla, o
saudoso Noel Guarany continua nestes peregrinos caminhos da pampa sulina sendo
vertente e fonte para inspiração de tantos. É merecedor de reconhecimento
eterno. Muito obrigado Noel Guarany, por nos ensinar tanto sobre nós mesmos.
Jair Gonçalves / Prof. Mestre em Música pela UFSM
IJUÍ, 23/04/2021
sexta-feira, 16 de abril de 2021
DIGNIDADE - Sr. Banana por JAIR GONÇALVES
HORIZONTES - (de Elaine Geissler) por JAIR GONÇALVES 2021
sábado, 27 de fevereiro de 2021
segunda-feira, 6 de julho de 2020
sábado, 4 de julho de 2020
quinta-feira, 23 de abril de 2020
sexta-feira, 17 de janeiro de 2020
quinta-feira, 16 de janeiro de 2020
domingo, 5 de janeiro de 2020
sexta-feira, 1 de junho de 2018
sábado, 14 de abril de 2018
quinta-feira, 1 de março de 2018
sexta-feira, 8 de dezembro de 2017
segunda-feira, 4 de maio de 2015
sábado, 8 de março de 2014
O QUE FAZ A MÚSICA NA ESCOLA?

Particularmente, quando ensino música, tenho a preocupação de formar o educando, no sentido de que seja ele um cidadão. É importante definir o conceito de “cidadão”, pois, dentro deste conceito, abrimos o diálogo, ou pelo menos a mediação de uma conversa com a realidade social, da vida em comunidade, da valorização dos contextos de vida, do entendimento das relações políticas de poder, para que possam construir a própria realidade e libertarem-se da dominação cultural, historicamente imposta pela classe dominante global. Assim, a cidadania é uma ferramenta de construção de novas realidades em diversos âmbitos.
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014
SONORIDADES SUBVERTIDAS NAS ONDAS DO VIOLÃO PERCUSSIVO - Superando a tradicional ditadura das cordas!

sexta-feira, 22 de abril de 2011
terça-feira, 19 de abril de 2011
quarta-feira, 12 de janeiro de 2011
quarta-feira, 21 de abril de 2010
sexta-feira, 18 de setembro de 2009
DIRETÓRIO ACADÊMICO DO CURSO DE MÚSICA
Estatuto do Diretório Acadêmico do Curso de Música DAMus
Capítulo I - Da Entidade
Art. 1º O Diretório Acadêmico do curso de Música (doravante DAmus), sociedade civil, sem fins lucrativos, apartidária, com sede e foro na cidade de Santa Maria, RS, é o órgão de representação estudantil do curso de Música da Universidade Federal de Santa Maria.
Parágrafo Primeiro
O DAMus reconhece o Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Santa Maria (DCE/UFSM) a União Nacional dos Estudantes (UNE), como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, em face de elas, sua autonomia
Parágrafo Segundo
Toda ação efetuada em nome deste Estatuto e de conformidade com suas cláusulas provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.
Art. 2º O DAMus tem por objetivos: Reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes do curso de Música da Universidade Federal de Santa Maria em defesa de seus interesses.
a. Luta pela ampliação da participação e da representação estudantil nos órgãos colegiado.
b. Organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a construção de uma sociedade livre, democrática e sem exploração.
c. Estimular e defender qualquer tipo de movimento ou organização democrática autônoma que estejam orientados no sentido dos objetivos que constam deste estatuto.
d. Organizar os estudantes de Música na luta por uma Universidade crítica, autônoma e democrática.
Art. 3º O DAMus é o órgão máximo de representação dos estudantes do curso de Música da Unviversidade Federal de Santa Maria.
Parágrafo Único: são filiados ao DAMus todos os alunos devidamente matriculados no Curso de Músical da Universidade Federal de Santa Maria.
Capítulo II - Dos Elementos da Entidade
Art. 3º - São elementos do DAMus: I - Seus patrimônios II - Seus sócios
Seção I - Do Patrimônio.
Art. 4º - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.
Art. 5º - A receita da entidade é constituída por: Dividendos
a. Auxílios e subvenções
b. Doações e legados
c. Renda auferida em seus empreendimentos
Seção II - Dos associados.
Art. 6º - São sócios do DAMus todos os alunos regularmente matriculados no curso de graduação de Música da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 7º - São direitos dos associados:
a. Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto.
b. Participar de todas as atividades promovidas pelo DAMus.
c. Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do DAMus, bem como utilizar-se seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto.
d. Ter acesso aos livros e documentos do DAMus.
Art. 8º - São deveres dos associados:
a. Cumprir e fazer cumprir o estabelecimento no presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do DAMus.
b. Lutar pelo fortalecimento da entidade.
c. Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade.
d. Exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido investidos.
e. participar das reuniões ordinárias onde poderão votar e sugerir pautas e projetos.
f. zelar pela boa relação pessoal e interpessoal dentro e fora da entidade
Art.9º - Penalidades dos associados:
a. Os associados que desrespeitarem o disposto no artigo 8 poderão perder a condição de associado quando a acusação feita por outros associados à diretoria for decidida pela assembléia geral com pleno exercício de defesa por parte do sócio.
Capítulo III - Da organização e do funcionamento da entidade.
Art.10º São instâncias do DAMus.
a. Assembléia Geral
b. Diretoria
Seção I Da Assembléia Geral.
Art. 11º - A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade
Art. 12º - A Assembléia Geral realiza-se:
a. Por iniciativa de, no mínimo, 50% dos membros da Diretoria ou;
b. Por requerimento de 1/10 (um décimo) de sócios à Diretoria, que deve proceder imediatamente a convocação.
Parágrafo Único - Toda Assembléia Geral será convocada através de Edital afixado na sede do DAMus, o qual mencionará data, horário, local e pauta.
Art. 13º - São atribuições da Assembléia Geral:
a. Aprovar seu regimento interno
b. Aprovar reforma dos Estatutos, pelo voto de 50% 1 (cinqüenta por cento mais um) dos presentes
c. Aprovar e alterar o regulamento eleitoral
d. Criar sobre medidas de interesses dos sócios
e. Deliberar sobre casos omissos do presente Estatuto
Seção II Da Diretoria.
Art. 14º - A Diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas das entidades.
Art. 15º - Compete à Diretoria:
a. Representar os estudantes do curso de Música da Universidade Federal de Santa Maria.
b. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios.
c. Respeitar e encaminhar as decisões do DAMus.
d. Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade.
e. Convocar a Assembléia Geral.
f. Convocar as eleições para a Diretoria do DAMus.
g. Apresentar relatório de suas atividades e balanço ao término do mandato.
Art. 16º - A Diretoria compõe-se de, no mínimo, 5 membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário geral , Tesoureiro Geral e Secretário de Comunicação.
*Parágrafo Único - A Diretoria poderá ter um corpo de entidade.
Art. 17º - São responsabilidades específicas
I – Do Presidente/Coordenador
a. Presidir as eleições da Diretoria
b. Presidir as sessões de Assembléia Geral e da Diretoria.
c. Presidir reuniões, representar o diretória em todos os eventos que necessitar, assembléias, fóruns entre outros
II - Do Vice-Presidente/Secretário Geral
c. Substituir, com as mesmas atribuições do Presidente, nos casos de ausência ou impedimento
d. Auxiliar o Presidente na coordenação das sessões da Diretoria e da Assembléia Geral.
e. Secretariar as reuniões da diretoria e assembléias.
III – Da Tesouraria
f. Executar o planejamento econômico aprovado pela diretoria.
g. Movimentar as contas bancárias da entidade.
h. Apresentar prestação de contas periódicas.
IV – Da Secretaria de Comunicação
i. Publicar as atividades do DAFIL e criar mecanismos que garantam que seus associados sejam informados dos assuntos pertinentes.
Capítulo IV - Da eleição do Diretório
Art. 18º - A Diretoria se elege por maioria simples, através do sufrágio universal, direto e secreto, em relação por chapas, para mandato de um (2) anos.
Parágrafo Primeiro - A eleição deverá ser convocada com, no mínimo, um (1) mês de antecedência.
Parágrafo Segundo - O prazo máximo para inscrição de chapas é de 15 (quinze) dias antes da realização das eleições.
Parágrafo Terceiro - As chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros efetivos e seus cargos suplentes.
Parágrafo Quarto - Sendo a eleição por chapa, não é permitido o voto nominal para cada cargo.
Art. 19º - A chapa vencedora tomará posse até, no máximo, (quinze) dias após a apuração dos votos.
Capítulo V - Das disposições Gerais e Transitórias.
Art. 20º - O presente Estatuto somente poderá ser reformado, total ou parcialmente, se assim for requerido por 1/3 (um terço) dos sócios.
Art. 21º - A reforma total do Estatuto deverá ser aprovada em Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim e com "quorum" mínimo de 50% 1 (cinqüenta por cento mais um) dos sócios presentes na assembléia ou por requerimento de 1/10 (um décimo) de sócios à Diretoria, que deve proceder imediatamente a convocação.
Art. 22º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome do DAMus.
Art. 23º - Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do DAMus, em virtude de ato regular de gestão.
Art. 24º - Não é admitido o voto por procuração.
Art. 25º - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral. Santa Maria, 05 de Agosto de 2009.








