terça-feira, 27 de abril de 2021


MATÉRIA SOBRE O PROJETO "RECITAL DE VIOLÃO TEMÁTICO: A INFLUÊNCIA DA MÚSICA LATINO AMERICANA SOBRE NOEL GUARANY" 

por Guiomar Terra Batu dos Santos. 

O jornal é o "A NOTICIA" de São Luís Gonzaga RS. 




 

Currículo da Escritora





sexta-feira, 23 de abril de 2021

NOEL GUARANY: UM PRECURSOR DO VIOLÃO MISSIONEIRO NO RIO GRANDE DO SUL

JAIR GONÇALVES – JG Music Hall Escola de Música e Lutheria – 23/04/2021.

 

O mundo acadêmico é unânime em valorizar a pesquisa, a dedicação e o esmero no campo da ciência. Em tempos de improváveis análises de mundo, principalmente, pensando o viés da sociedade e seus rumos políticos, a cegueira só se cura através do olhar da ciência, da pesquisa, da argumentação fundamentada, ou seja, daquilo que é feito sobre o manto sagrado da epistemologia científica.

            Em 2019, buscando estes aportes procurei (sobre a luz da musicologia e da pesquisa documental discográfica) compreender obra musical de Noel Guarany e, através dela, as contribuições pedagógicas trazidas para o campo do Violão Gaúcho, na tentativa de colocar o compositor como um dos precursores e pioneiros neste estilo violonístico no Rio Grande do Sul. Para tanto defendi uma monografia na UFSM, intitulada “CONTEXTOS DO VIOLÃO MISSIONEIRO A PARTIR DE TRANSCRIÇÕES MUSICAIS DE NOEL GUARANY”. A ideia principal da pesquisa foi escutar a discografia e transcrever os violões para partitura e tablatura, possibilitando análises musicais e produção de um material pedagógico acerca dessa guitarra crioula defendida pelas mãos e intuição do compositor referido.

            Partindo desse objetivo principal, percebi a importância de Noel Guarany não só como um dos principais colaboradores para o estilo do violão gaúcho, mas como o principal criador de uma ideologia artística que foi reconhecida posteriormente com Música Missioneira do Rio Grande do Sul, ou movimento da Música Missioneira como foi defendida neste território. Embora alguns folcloristas acreditem que o tema seja controverso, no território deste estado Noel Guarany foi o pioneiro na defesa da ideia de Musicalidade Missioneira, ou seja, o criador deste movimento que em seguida se reforça com a chegada de outros defensores. Daí então o surgimento de outras denominações para o movimento com a formação de um time os “Troncos Missioneiros”, que se identificam como “Noel Guarany” (o criador), Cenair Maicá, Jaime Caetano Braun e Pedro Ortaça.   

            É salutar que se perceba que os estudos que realizo buscam compreender o Violão Gaúcho pensando identificar aqueles compositores, violonistas e artistas que de alguma forma trouxeram contribuições para o instrumento por meio de sua obra musical. Destarte, ao transcrever parte da discografia de Noel Guarany, percebi que existem elementos musicais relevantes para desenvolvimento da performance violonística característica do estilo. 

Tais descobertas se devem às análises musicais que estão na pesquisa, através das quais foi possível identificar elementos idiomáticos do violão tais como técnica, composição, influências estilístico-musicais utilizadas nas composições do autor, sendo possível identificar por meio delas, as contribuições trazidas para a Musicalidade Missioneira e para o campo da performance e pedagogia musical.

Uma das minhas preocupações (como violonista e professor) sempre foram com a questão pedagógica em torno do ensino do instrumento cordófone referido.  Sempre procurei defender a ideia de que a música gaúcha carece de materiais e registros em termos de uma escrita musical oficial (partituras, tablaturas) para que essa musicalidade possa ter um alcance universal mais amplo, ou seja, adentrar academias de música, escolas, instituições sérias de ensino de música no mundo. Entretanto, aqui não se tem uma cultura da escrita musical, o que é diferente na região sudeste do país, por exemplo, ao verificar um grande número de editoração de músicas do gênero do choro por exemplo. Existem inúmeros livros, coletâneas em partitura do referido estilo, enquanto que a música gaúcha, e, principalmente o violão gaúcho tem raríssimos exemplos de material pedagógico para ser estudado.

Neste sentido, percebi que ao escrever a música de violão de Noel Guarany não só cumprimos um papel de reconhecimento ao artista, como também identificamos as contribuições e pioneirismo do compositor em questões do instrumento violão. Uma vez que a música gaúcha carece de escrita oficial, também se buscou colaborar com a divulgação desta música por meio desses registros oficiais.

 

CONTEXTUALIZANDO O VIOLÃO GAÚCHO

 É necessário fazer uma organização das ideias para o tópico em questão. Desde o início esclarecer o leitor de que o contexto do qual se refere esta pesquisa é o do “Violão Gaúcho”, ou seja, um gênero de música instrumental de violão executado no estado do Rio Grande do Sul / Brasil. Elucidar, destarte, que tal gênero possui nomenclaturas conhecidas como “Violão Campeiro” na região serrana do RS, e ainda o “Violão Pampeano” na região fronteiriça, cujo estilo, possui influências da região da pampa Argentina, tais como o chamamé, a chacarera e o tango. Além destes estilos, considerou-se neste estudo a possibilidade de existência de outra nomenclatura, o “Violão Missioneiro”, oriundo da região missioneira do RS.

 

O VIOLÃO DE NOEL GUARANY

Em todos os discos, o violão é o principal instrumento. É sabido que aprendeu tocar de modo autodidata. Tocava com a “dedeira”, cantando e se acompanhando em performances musicais solo ao violão. Viajava pela América Latina para aprender tocar, bem como, para divulgar sua música e a arte missioneira. Criou uma obra musical partindo da necessidade de revelar ao público sua identidade cultural, bem como, fazer resgates de temas históricos da região missioneira do RS. Suas influências musicais residiam no toque Atahualpa Yupanqui, Jorge Cafrune. Segundo Neidi Fabrício “ele estudava muito. Tinha épocas que amanhecia estudando. Dizia que para tocar violão tinha que ter muita dedicação. Seu grande inspirador foi sem dúvida Osvaldo Souza Cordeiro. E outros como Yupanqui”. Noel contribui com a aclimatação aqui no estado de ritmos como a Chamarrita, milonga entre outros. A maior expressividade criativa está nas introduções de violão que compunha, onde explorava inúmeras técnicas oriundas do campo performático do violão.

As principais características dessa “guitarreada” no estilo “Missioneiro” de Noel Guarany contemplam muitos elementos, tais como: 1º Arpejamento de acordes; – Técnicas de dedilhado flamenco, – Utilização de solos melódicos em 6ª; - Solos com dedilhação mista (segurando pestana e solando com os dedos 2, 3 e 4); - Utilização de Alzapua (técnica do polegar no flamenco), - Utilização de Ostinatos na primeira corda Integrando o arranjo melódico. 7º - Quiálteras inusitadas; 8° - Supressão de tempos do compasso (para ódio dos pragmáticos!)

Para melhor compreensão dos elementos recomendarei a leitura do trabalho completo que se encontra no link (PDF) CONTEXTOS DO VIOLAO MISSIONEIRO A_PARTIR DE TRANSCRICOES MUSICAIS DE NOEL GUARANY - JAIR_GONCALVES_2019.pdf | Jair Gonçalves - Academia.edu. Cujo texto já se encontra disponível para leitura.

Ademais, encerro este curto texto dizendo que Noel Guarany é o grande divisor de águas da música no Rio Grande do Sul, pois como se pesquisou, a música introspectiva só tem um caminho depois dele aqui no RS, pois instigou a escuta de uma música temática de amplos sentidos. O violão inserido na música popular gaúcha do RS, com certeza tem em Noel Guarany um dos seus grandes expoentes. É possível falar que a música hoje intitulada Missioneira deve muito ao trabalho deste compositor, quando não, a música Nativista pode ser fruto destes pensamentos por busca de identidade, história e aspectos mais profundos das questões sociais que dizem respeito ao índio, o peão, os sem vozes da sociedade.

Muitos são fãs de Noel Guarany de modo que nem compreendem a profundidade de sua obra. Até defendem princípios contrários aos que o compositor defendia, ou seja, estão do lado dos opressores do povo. Deveriam repensar seu gosto, ou melhor, seus princípios... ou mudam o gosto ou os princípios.

 Bom....

 Não é qualquer artista que desafia seu público (mesmo estando em outro plano da existência). Continuam os desafios para a compreensão de tão rica obra  no presente e nos tempos vindouros. Noel Guarany está vivo! Caminha entre nós, dedilhando sua guitarra crioula nas pulperias, nos pagos, nas paisagens deste largo campo da existência. Se manifesta no olhar triste do índio oprimido pela sociedade vil que o despreza e que, entretanto, usufrui de seus legados históricos herdados. O  Nheçu da guitarra cabocla, o saudoso Noel Guarany continua nestes peregrinos caminhos da pampa sulina sendo vertente e fonte para inspiração de tantos. É merecedor de reconhecimento eterno. Muito obrigado Noel Guarany, por nos ensinar tanto sobre nós mesmos.

Jair Gonçalves /  Prof. Mestre em Música pela UFSM

IJUÍ,  23/04/2021

sexta-feira, 16 de abril de 2021

DIGNIDADE - Sr. Banana por JAIR GONÇALVES


Musicas que tocarei no programa de sábado estarão online posteriormente.
Não perca :
Sábado 17/03,
Horario: 20 Horas -
Lançamento do Programa 3 - do PROJETO PAU - BRASIL DE EDUCAÇÃO MUSICAL ON-LINE
Tema: MUSICALIDADE: Estado da arte, Conceitos e temas da construção de sentidos através da música.
Acompanhe, se inscreva no canal e compartilhe para contribuir com a construção da cultura

HORIZONTES - (de Elaine Geissler) por JAIR GONÇALVES 2021

Musicas que tocarei no programa de sábado estarão online posteriormente. 
Não perca : 
Sábado 17/03,    
Horario:  20 Horas -
Lançamento do Programa 3 - do PROJETO PAU - BRASIL DE EDUCAÇÃO MUSICAL ON-LINE
Tema: MUSICALIDADE: Estado da arte, Conceitos e temas da construção de sentidos através da música. 
Acompanhe, se inscreva no canal e compartilhe para contribuir com a construção da cultura "no Ijuí", como tiz o alimón!!!

sábado, 8 de março de 2014

O QUE FAZ A MÚSICA NA ESCOLA?

Reflexões Sobre Música, Cotidiano, Cidadania E A Valorização Do Educador



Diante de um mundo cada vez mais complexo, em que se desenvolve um cenário bastante desigual, tanto na distribuição econômica como cultural, podemos falar que a cidadania corre certos riscos de não ser efetivada, e, muitas vezes, não tem sequer espaço no ambiente da sala de aula. Perde-se por um lado a sensibilidade, o sentimento humanista, cada vez mais em prol de uma atitude darwinista que demarcou muito, desde o passado, as relações de poder na sociedade. Ainda hoje, esta lei do “mais forte” prevalece, sendo que, entre as relações humanas não é diferente.

Neste sentido, como proposta político-sócio-formativa, são importantes as diversas cenas e cenários musicais do cotidiano, os quais, narram histórias de vida, manifestam sentimentos, expõem a realidade de pessoas excluídas, de artistas anônimos, mendigos, vendedores, músicos e artistas de rua, de inúmeras personagens de todos os cantos do planeta. Ao apresentar aos alunos, as cenas musicais colhidas no dia a dia, imprime-se uma importância significativa ao trabalho de educação musical dentro de sala de aula com as bandas de música, orquestras, grupos instrumentais, cantores e instrumentistas, pois, ao mesmo tempo, servem de ferramentas de apreciação e conscientização, trazendo o sentimento de empatia com a realidade em que todos estão inseridos.

Particularmente, quando ensino música, tenho a preocupação de formar o educando, no sentido de que seja ele um cidadão. É importante definir o conceito de “cidadão”, pois, dentro deste conceito, abrimos o diálogo, ou pelo menos a mediação de uma conversa com a realidade social, da vida em comunidade, da valorização dos contextos de vida, do entendimento das relações políticas de poder, para que possam construir a própria realidade e libertarem-se da dominação cultural, historicamente imposta pela classe dominante global. Assim, a cidadania é uma ferramenta de construção de novas realidades em diversos âmbitos. 
Filho e Neto(2001) ponderam sobre a origem e significado do conceito de cidadania em sua pesquisa sobre a evolução do conceito: “a cidadania é notoriamente um termo associado à vida em sociedade. Sua origem está ligada ao desenvolvimento das póleis gregas, entre os séculos VIII e VII a.C. Apartir de então, tornou-se referência aos estudos que enfocam a política e as próprias condições de seu exercício, tanto nas sociedades antigas quanto nas modernas. Por outro lado, as mudanças nas estruturas socioeconômicas, incidiram, igualmente, na evolução do conceito e da prática da cidadania, moldando-os de acordo com as necessidades de cada época. (FILHO e NETO, 2001, p. 1). 

Souza (1993) propõe que o único caminho para que essa cidadania seja alcançada é o da educação. Reflete que no Brasil os filhos de colonizadores portugueses iam para Lisboa estudar e voltavam senhores. Criava-se então a elite brasileira, sendo que “foi assim que se criou a casa grande e a senzala. Filho de branco, doutor. Filho de negro, escravo analfabeto”.(p.1). 
O autor não vê alternativa para a mudança da sociedade se não for a educação, de modo que ela desenvolve esse potencial de cidadania nas pessoas. “Educar, por tudo isso, é fundamental. Qualquer país que quiser existir tem de educar. Qualquer cidadão que quiser se afirmar tem de se educar. Qualquer família que quiser sobreviver tem que educar todos os seus filhos e filhas. Educar é saber viver no mundo real, é se comunicar, é saber do passado e ter como construir o futuro. Educar é possuir tudo o que a humanidade acumulou ao longo de sua história. Por isso, um país pode ser avaliado pelo modo como trata sua educação, suas escolas, professores, crianças e jovens. No Brasil, a situação é grave. Tratamos tudo muito mal. Precisamos tratar tudo muito bem. Precisamos transformar aeducação em prioridade real de todos. Precisamos construir um outro país, uma outra cultura. (SOUZA, 1993, p.1). 

Sendo assim, então, senhores políticos e sociedade em geral tratem bem os professores e a educação, de modo geral. MÃOS À OBRA!

Jair Gonçalves - 08/03/2014.

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

SONORIDADES SUBVERTIDAS NAS ONDAS DO VIOLÃO PERCUSSIVO - Superando a tradicional ditadura das cordas!






Hoje a temática é MÚSICA. Mas o que realmente é música? Quando surgiu? Por quê tocar, cantar, compor, escrever uma partitura, escutar? Sabemos realmente escutar? Serão nossos ouvidos pensantes?

Música, pelo que se sabe das teorias, é uma forma de arte milenar da manifestação de sentimentos humanos através dos sons, sejam eles, percutidos, dedilhados, soprados ou teclados. Em termos de composição e estética pode ser a organização e concatenação dos sons, formando, motivos, formas musicais, melodias, harmonias e ritmos, e diversos elementos internos que compõe uma obra musical. Ja pensaram nisto?
Quanto ao aspecto funcional, ou objetivos mais específicos, a Música pode contribuir com a expressão das idéias do homo sapiens. Podem ser ideias oriundas de um mundo interior obscuro prestes a vir à tona, ou até mesmo, nascido do Élan, essas fontes longínquas e expressivas do ego humano. Esse intuitivo e imaginário lugar, no qual, podemos por vezes estar imersos, como Freud afirmou, pode ser a caixa preta do subconsciente, ou então, as profundezas da alma, da memória, e de onde se pode alcançar a cosmovisão, neste caso, utilizando-se a música.

Revela-se assim, através da Aisthésis ou percepção e da Estética (ramo da filosofia que tem por objeto o estudo da natureza do belo e dos fundamentos da arte) a beleza ou os horrores de mundos humanos, fenômenos da vida material/espiritual e da natureza, os diversos significados intrínsecos nas imagens, sonoridades, paisagens e objetos a serem apreciados por nós, e que contém inúmeros segredos em seu entorno. Por incrível que pareça, sempre estão a nossa volta.

Sonoridades musicais são então, conhecimento sensível, que brota das sensações e sentidos, fazendo do humano objeto, o humano musicalidade, contendo uma energia diferente das demais. O ser humano, a partir daí é músico e artesão do som, que prolifera e perpetua suas idéias, ferozmente, sensualmente, vigorosamente através da arte dos sons, da arte das musas gregas, forjada durante séculos pelos meandros dos movimentos culturo-musicais das sociedades mundiais.

Os músicos? São apaixonados sim! No entanto, por vezes, são vítimas do preconceito social, dos sem senso estético, dos sem cultura e sem modéstia, dos tiranos e ditadores, e até mesmo de diretores, secretários ou presidentes.

Mas, ao mesmo tempo, interferem na realidade de tal forma, que expulsam a intrusa tristeza dos incrédulos, dos insensíveis e dos ignorantes para longe, ao simples dedilhar de cordas, ao soprar de uma bela melodia, ou então, de uma batucada perfeita.

Estes gestos e movimentos do homo sapiens musical, é então resumido em alegrias multiplicadas pelo dobro de felicidades. Pode também fazer brotar um texto como este, inspirado, digno e perseverante. Isto chamamos de arte. De inspiração.

Para onde os sons musicais querem nos levar? Onde os artistas querem chegar com sua arte e idéias? Haverá algum sentido escondido por detrás de cada acorde, melodia? Por que os ritmos insistem embalar nossos sonhos e fantasias?

Um passarinho cantou, e no seu canto me contou que só não se deixam tocar pela música, os seres de alma amarga, trols contemporâneos, de sonhos perdidos. Me explicou o passarinho, que até mesmo as cinzas insistem em dançar, em ressurgir, ao ritmo leve e suave do vento. Quanta inspiração em torno do vento!

Respeitável público, é assim que vos apresento, com esta breve introdução, um novo estilo de se tocar o violão, pois teve o artista, que se esforçar para quebrar a ditadura das cordas e fazer do tradicional e óbvio, o novo. Foi uma alquimia que culminou na inovação, buscando a ousadia no ato de tocar. E quão belo tocar. É assim que tive a honra de interpretar esta canção, que espero que todos os senhores apreciem.

O grande homem é aquele que sabe da sabedoria que é ESCUTAR, pois o simples OUVIR é apenas um ato fisiológico e que pode servir para simples necessidade de sobrevivência humana. ESCUTAR é muito mais.

É um ato consciente, é mais amplo e profundo. É tão vital quanto entender o viés das verdades secretas, o duplo sentido da realidade, ou como diriam “Floydianos”: “entender ou imaginar o que está do lado escuro da lua”. Segredos que só os ousados têm coragem de descobrir.

Assim apresento-lhes uma grande descoberta através da composição Into Your Hearth, interpretada por mim, mas feita por um grande compositor que se chama Antoine Dufour, no estilo Violão Percussivo através do seguinte link do youtube.






Jair dos Santos Gonçalves - atua como Professor, Escritor, Produtor Cultural e Musical, Pesquisador e Educador Musical, Maestro, Compositor,

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

DIRETÓRIO ACADÊMICO DO CURSO DE MÚSICA

Estatuto do Diretório Acadêmico do Curso de Música DAMus

Capítulo I - Da Entidade

Art. 1º O Diretório Acadêmico do curso de Música (doravante DAmus), sociedade civil, sem fins lucrativos, apartidária, com sede e foro na cidade de Santa Maria, RS, é o órgão de representação estudantil do curso de Música da Universidade Federal de Santa Maria.

Parágrafo Primeiro

O DAMus reconhece o Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Santa Maria (DCE/UFSM) a União Nacional dos Estudantes (UNE), como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, em face de elas, sua autonomia

Parágrafo Segundo

Toda ação efetuada em nome deste Estatuto e de conformidade com suas cláusulas provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.

Art. 2º O DAMus tem por objetivos: Reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes do curso de Música da Universidade Federal de Santa Maria em defesa de seus interesses.

a. Luta pela ampliação da participação e da representação estudantil nos órgãos colegiado.
b. Organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a construção de uma sociedade livre, democrática e sem exploração.
c. Estimular e defender qualquer tipo de movimento ou organização democrática autônoma que estejam orientados no sentido dos objetivos que constam deste estatuto.
d. Organizar os estudantes de Música na luta por uma Universidade crítica, autônoma e democrática.

Art. 3º O DAMus é o órgão máximo de representação dos estudantes do curso de Música da Unviversidade Federal de Santa Maria.

Parágrafo Único: são filiados ao DAMus todos os alunos devidamente matriculados no Curso de Músical da Universidade Federal de Santa Maria.

Capítulo II - Dos Elementos da Entidade

Art. 3º - São elementos do DAMus: I - Seus patrimônios II - Seus sócios

Seção I - Do Patrimônio.

Art. 4º - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.

Art. 5º - A receita da entidade é constituída por: Dividendos

a. Auxílios e subvenções
b. Doações e legados
c. Renda auferida em seus empreendimentos

Seção II - Dos associados.

Art. 6º - São sócios do DAMus todos os alunos regularmente matriculados no curso de graduação de Música da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 7º - São direitos dos associados:
a. Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto.
b. Participar de todas as atividades promovidas pelo DAMus.
c. Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do DAMus, bem como utilizar-se seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto.
d. Ter acesso aos livros e documentos do DAMus.

Art. 8º - São deveres dos associados:

a. Cumprir e fazer cumprir o estabelecimento no presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do DAMus.
b. Lutar pelo fortalecimento da entidade.
c. Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade.
d. Exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido investidos.
e. participar das reuniões ordinárias onde poderão votar e sugerir pautas e projetos.
f. zelar pela boa relação pessoal e interpessoal dentro e fora da entidade

Art.9º - Penalidades dos associados:

a. Os associados que desrespeitarem o disposto no artigo 8 poderão perder a condição de associado quando a acusação feita por outros associados à diretoria for decidida pela assembléia geral com pleno exercício de defesa por parte do sócio.

Capítulo III - Da organização e do funcionamento da entidade.


Art.10º São instâncias do DAMus.

a. Assembléia Geral
b. Diretoria

Seção I Da Assembléia Geral.

Art. 11º - A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade

Art. 12º - A Assembléia Geral realiza-se:
a. Por iniciativa de, no mínimo, 50% dos membros da Diretoria ou;
b. Por requerimento de 1/10 (um décimo) de sócios à Diretoria, que deve proceder imediatamente a convocação.

Parágrafo Único - Toda Assembléia Geral será convocada através de Edital afixado na sede do DAMus, o qual mencionará data, horário, local e pauta.

Art. 13º - São atribuições da Assembléia Geral:

a. Aprovar seu regimento interno
b. Aprovar reforma dos Estatutos, pelo voto de 50% 1 (cinqüenta por cento mais um) dos presentes
c. Aprovar e alterar o regulamento eleitoral
d. Criar sobre medidas de interesses dos sócios
e. Deliberar sobre casos omissos do presente Estatuto

Seção II Da Diretoria.

Art. 14º - A Diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas das entidades.
Art. 15º - Compete à Diretoria:

a. Representar os estudantes do curso de Música da Universidade Federal de Santa Maria.
b. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios.
c. Respeitar e encaminhar as decisões do DAMus.
d. Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade.
e. Convocar a Assembléia Geral.
f. Convocar as eleições para a Diretoria do DAMus.
g. Apresentar relatório de suas atividades e balanço ao término do mandato.

Art. 16º - A Diretoria compõe-se de, no mínimo, 5 membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário geral , Tesoureiro Geral e Secretário de Comunicação.
*Parágrafo Único - A Diretoria poderá ter um corpo de entidade.

Art. 17º - São responsabilidades específicas

I – Do Presidente/Coordenador
a. Presidir as eleições da Diretoria
b. Presidir as sessões de Assembléia Geral e da Diretoria.
c. Presidir reuniões, representar o diretória em todos os eventos que necessitar, assembléias, fóruns entre outros

II - Do Vice-Presidente/Secretário Geral

c. Substituir, com as mesmas atribuições do Presidente, nos casos de ausência ou impedimento
d. Auxiliar o Presidente na coordenação das sessões da Diretoria e da Assembléia Geral.
e. Secretariar as reuniões da diretoria e assembléias.

III – Da Tesouraria

f. Executar o planejamento econômico aprovado pela diretoria.
g. Movimentar as contas bancárias da entidade.
h. Apresentar prestação de contas periódicas.


IV – Da Secretaria de Comunicação

i. Publicar as atividades do DAFIL e criar mecanismos que garantam que seus associados sejam informados dos assuntos pertinentes.

Capítulo IV - Da eleição do Diretório


Art. 18º - A Diretoria se elege por maioria simples, através do sufrágio universal, direto e secreto, em relação por chapas, para mandato de um (2) anos.

Parágrafo Primeiro - A eleição deverá ser convocada com, no mínimo, um (1) mês de antecedência.
Parágrafo Segundo - O prazo máximo para inscrição de chapas é de 15 (quinze) dias antes da realização das eleições.
Parágrafo Terceiro - As chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros efetivos e seus cargos suplentes.
Parágrafo Quarto - Sendo a eleição por chapa, não é permitido o voto nominal para cada cargo.

Art. 19º - A chapa vencedora tomará posse até, no máximo, (quinze) dias após a apuração dos votos.

Capítulo V - Das disposições Gerais e Transitórias.

Art. 20º - O presente Estatuto somente poderá ser reformado, total ou parcialmente, se assim for requerido por 1/3 (um terço) dos sócios.
Art. 21º - A reforma total do Estatuto deverá ser aprovada em Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim e com "quorum" mínimo de 50% 1 (cinqüenta por cento mais um) dos sócios presentes na assembléia ou por requerimento de 1/10 (um décimo) de sócios à Diretoria, que deve proceder imediatamente a convocação.
Art. 22º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome do DAMus.
Art. 23º - Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do DAMus, em virtude de ato regular de gestão.
Art. 24º - Não é admitido o voto por procuração.
Art. 25º - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral. Santa Maria, 05 de Agosto de 2009.

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

O ensino gratuito da música nas escolas públicas brasileiras e a inclusão cultural
Por Jair dos Santos Gonçalves *
       A música, esta maravilhosa arte, desponta agora novos horizontes e possíveis perspectivas para a educação básica. Nós músicos e educadores musicais fomos contemplados com a lei ordinária nº 11.769, de 18 de agosto de 2008, a qual altera a Lei 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica. Discutir música e educação é um desafio para o qual os setores de ensino e a sociedade em geral devem despertar.
       Desde épocas remotas a música esteve presente permeando as relações da sociedade. Conforme Grout e Palisca (2004), a mais de 2000 anos atrás o filósofo grego Platão já incentivava que seus guerreiros fossem instruídos com música. Os historiadores e arqueólogos encontraram provas (de um período de séculos antes de Platão) que o homem primitivo já fazia música utilizando ossos, cornos de animais, peles dentre outros (Menuhim, Yehudi e Davis, Curtis, 1990). Na bíblia temos o exemplo dos Salmos de David que foi um músico, utilizou música para profetizar, sendo que é considerado um dos maiores personagens deste livro.
       Mas o que diz a ciência sobre a música e seus benefícios para o ser humano? Paulo Roberto Suzuki, professor e educador na área de computação e criatividade, músico, estudante e pesquisador na área de musicoterapia e da neurociência nos últimos 10 anos, afirmou que “A música atua nos dois hemisférios do cérebro. O lado esquerdo que é mais lógico e seqüencial e o direito que é holístico, intuitivo, criativo. No processo musical os dois lados são trabalhados”.
       Sem dúvida a música é um dos estímulos mais potentes para os circuitos do cérebro. Além de ajudar no raciocínio lógico-matemático, contribui para a compreensão da linguagem, com o desenvolvimento da comunicação, para a percepção de sons sutis e para o aprimoramento de outras habilidades.
       Na sala de aula o benefício será ainda maior. O aprendizado da prática musical favorece a condição do estudante com relação à criatividade. “Com a música ele fica mais criativo, sabe improvisar, ter mais naturalidade a lidar com os conteúdos e isso acaba favorecendo, de forma genérica, o aprendizado”, afirma Suzuki. Além disto ajudará muito no aspecto da socialização, visto o esforço que a música exige para ser feita em conjunto.
       Caberá a um profissional bem preparado (Educador Musical, Musicoterapeuta) administrar toda esta diversidade cultural em que se tem em sala de aula, em função de um ensino musical de qualidade, pois será responsável por um grande número de avanços nos processos da sala de aula. Sairão contemplados os professores de matemática, física, química, visto a relação direta que tem a música com o desenvolvimento cerebral e conseqüentemente: o aprendizado.
       O educador musical deve ainda compreender a importância do universo sócio cultural e afetivo do educando, utilizando as músicas que façam parte do dia-a-dia do mesmo e que estejam dentro dos padrões de sua cultura, e se puder, enriquecer este ensino com novas informações e idéias.

Educação musical na escola: Novas possibilidades de inclusão cultural

       Há quem diga que a música é arte dos sons, que ela é uma ciência, a ciência dos sons, onde se tem três elementos: ritmo, melodia e harmonia e que através de tudo isto o indivíduo pode se expressar. Mas ela é muito mais que isso, pois existiram homens e ainda existem sob a face da terra, que para eles, a música foi e ainda é a própria vida. Muitos deles não a enxergavam e nem a enxergam apenas como pano de fundo de beleza estética ou como ferramenta de entretenimento burro.
       Tão importantes são os atores sociais quando além de amarem o que fazem, ainda desejam que o que amam e lhes enriquece a alma, possa fazer parte da vida de outros seres humanos, mesmo sabendo que existem aqueles que desprezam a arte, a educação e a cultura.
       Falo isto em forma de agradecimento à luta de muitos músicos, educadores musicais e demais profissionais da educação e cultura, pois com a aprovação da lei nº 11.769, podemos ter uma ponta de esperança no sentido de fazer com que a música chegue às pessoas de baixa renda além de melhores perspectivas de mercado de trabalho para o músico-educador. Existe um significado por trás disto que nos remete pensar que a música com todos os seus benefícios, agora poderá estar sendo alcançada a estas pessoas. Resta saber agora como fazer isto da melhor forma possível, pois o caminho está aberto.
      Mas para que a educação musical aconteça de verdade é preciso o envolvimento de todos os setores da sociedade: educação, (universidades, escolas) da cultura e principalmente dos governantes, pois desde sempre, se fez necessária e com urgência das políticas públicas em prol deste fim. Além disso, cabe à sociedade despertar da alienação de seus direitos e buscar ações que reafirmem estes direitos, e que surjam destas ações políticas públicas e leis como a nº 11.769.



* Jair dos Santos Gonçalves é acadêmico do Curso de Música/UFSM e presidente do DAmus Gestão 2009.
músico e produtor musical.
Contatos pelo e-mail: audio1produtora@yahoo.com.br.