sexta-feira, 18 de setembro de 2009

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

DIRETÓRIO ACADÊMICO DO CURSO DE MÚSICA

Estatuto do Diretório Acadêmico do Curso de Música DAMus

Capítulo I - Da Entidade

Art. 1º O Diretório Acadêmico do curso de Música (doravante DAmus), sociedade civil, sem fins lucrativos, apartidária, com sede e foro na cidade de Santa Maria, RS, é o órgão de representação estudantil do curso de Música da Universidade Federal de Santa Maria.

Parágrafo Primeiro

O DAMus reconhece o Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Santa Maria (DCE/UFSM) a União Nacional dos Estudantes (UNE), como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, em face de elas, sua autonomia

Parágrafo Segundo

Toda ação efetuada em nome deste Estatuto e de conformidade com suas cláusulas provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.

Art. 2º O DAMus tem por objetivos: Reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes do curso de Música da Universidade Federal de Santa Maria em defesa de seus interesses.

a. Luta pela ampliação da participação e da representação estudantil nos órgãos colegiado.
b. Organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, para a construção de uma sociedade livre, democrática e sem exploração.
c. Estimular e defender qualquer tipo de movimento ou organização democrática autônoma que estejam orientados no sentido dos objetivos que constam deste estatuto.
d. Organizar os estudantes de Música na luta por uma Universidade crítica, autônoma e democrática.

Art. 3º O DAMus é o órgão máximo de representação dos estudantes do curso de Música da Unviversidade Federal de Santa Maria.

Parágrafo Único: são filiados ao DAMus todos os alunos devidamente matriculados no Curso de Músical da Universidade Federal de Santa Maria.

Capítulo II - Dos Elementos da Entidade

Art. 3º - São elementos do DAMus: I - Seus patrimônios II - Seus sócios

Seção I - Do Patrimônio.

Art. 4º - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.

Art. 5º - A receita da entidade é constituída por: Dividendos

a. Auxílios e subvenções
b. Doações e legados
c. Renda auferida em seus empreendimentos

Seção II - Dos associados.

Art. 6º - São sócios do DAMus todos os alunos regularmente matriculados no curso de graduação de Música da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 7º - São direitos dos associados:
a. Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto.
b. Participar de todas as atividades promovidas pelo DAMus.
c. Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do DAMus, bem como utilizar-se seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto.
d. Ter acesso aos livros e documentos do DAMus.

Art. 8º - São deveres dos associados:

a. Cumprir e fazer cumprir o estabelecimento no presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do DAMus.
b. Lutar pelo fortalecimento da entidade.
c. Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade.
d. Exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido investidos.
e. participar das reuniões ordinárias onde poderão votar e sugerir pautas e projetos.
f. zelar pela boa relação pessoal e interpessoal dentro e fora da entidade

Art.9º - Penalidades dos associados:

a. Os associados que desrespeitarem o disposto no artigo 8 poderão perder a condição de associado quando a acusação feita por outros associados à diretoria for decidida pela assembléia geral com pleno exercício de defesa por parte do sócio.

Capítulo III - Da organização e do funcionamento da entidade.


Art.10º São instâncias do DAMus.

a. Assembléia Geral
b. Diretoria

Seção I Da Assembléia Geral.

Art. 11º - A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade

Art. 12º - A Assembléia Geral realiza-se:
a. Por iniciativa de, no mínimo, 50% dos membros da Diretoria ou;
b. Por requerimento de 1/10 (um décimo) de sócios à Diretoria, que deve proceder imediatamente a convocação.

Parágrafo Único - Toda Assembléia Geral será convocada através de Edital afixado na sede do DAMus, o qual mencionará data, horário, local e pauta.

Art. 13º - São atribuições da Assembléia Geral:

a. Aprovar seu regimento interno
b. Aprovar reforma dos Estatutos, pelo voto de 50% 1 (cinqüenta por cento mais um) dos presentes
c. Aprovar e alterar o regulamento eleitoral
d. Criar sobre medidas de interesses dos sócios
e. Deliberar sobre casos omissos do presente Estatuto

Seção II Da Diretoria.

Art. 14º - A Diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas das entidades.
Art. 15º - Compete à Diretoria:

a. Representar os estudantes do curso de Música da Universidade Federal de Santa Maria.
b. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios.
c. Respeitar e encaminhar as decisões do DAMus.
d. Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade.
e. Convocar a Assembléia Geral.
f. Convocar as eleições para a Diretoria do DAMus.
g. Apresentar relatório de suas atividades e balanço ao término do mandato.

Art. 16º - A Diretoria compõe-se de, no mínimo, 5 membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário geral , Tesoureiro Geral e Secretário de Comunicação.
*Parágrafo Único - A Diretoria poderá ter um corpo de entidade.

Art. 17º - São responsabilidades específicas

I – Do Presidente/Coordenador
a. Presidir as eleições da Diretoria
b. Presidir as sessões de Assembléia Geral e da Diretoria.
c. Presidir reuniões, representar o diretória em todos os eventos que necessitar, assembléias, fóruns entre outros

II - Do Vice-Presidente/Secretário Geral

c. Substituir, com as mesmas atribuições do Presidente, nos casos de ausência ou impedimento
d. Auxiliar o Presidente na coordenação das sessões da Diretoria e da Assembléia Geral.
e. Secretariar as reuniões da diretoria e assembléias.

III – Da Tesouraria

f. Executar o planejamento econômico aprovado pela diretoria.
g. Movimentar as contas bancárias da entidade.
h. Apresentar prestação de contas periódicas.


IV – Da Secretaria de Comunicação

i. Publicar as atividades do DAFIL e criar mecanismos que garantam que seus associados sejam informados dos assuntos pertinentes.

Capítulo IV - Da eleição do Diretório


Art. 18º - A Diretoria se elege por maioria simples, através do sufrágio universal, direto e secreto, em relação por chapas, para mandato de um (2) anos.

Parágrafo Primeiro - A eleição deverá ser convocada com, no mínimo, um (1) mês de antecedência.
Parágrafo Segundo - O prazo máximo para inscrição de chapas é de 15 (quinze) dias antes da realização das eleições.
Parágrafo Terceiro - As chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros efetivos e seus cargos suplentes.
Parágrafo Quarto - Sendo a eleição por chapa, não é permitido o voto nominal para cada cargo.

Art. 19º - A chapa vencedora tomará posse até, no máximo, (quinze) dias após a apuração dos votos.

Capítulo V - Das disposições Gerais e Transitórias.

Art. 20º - O presente Estatuto somente poderá ser reformado, total ou parcialmente, se assim for requerido por 1/3 (um terço) dos sócios.
Art. 21º - A reforma total do Estatuto deverá ser aprovada em Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim e com "quorum" mínimo de 50% 1 (cinqüenta por cento mais um) dos sócios presentes na assembléia ou por requerimento de 1/10 (um décimo) de sócios à Diretoria, que deve proceder imediatamente a convocação.
Art. 22º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome do DAMus.
Art. 23º - Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do DAMus, em virtude de ato regular de gestão.
Art. 24º - Não é admitido o voto por procuração.
Art. 25º - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral. Santa Maria, 05 de Agosto de 2009.

Nenhum comentário:

Postar um comentário